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A renovação na Câmara dos Deputados

São naturais as expectativas quanto à renovação do quadro de deputados representantes das unidades federadas na capital do País. Dessa taxa depende, conforme a doutrina ortodoxa, a oxigenação e aperfeiçoamento da atividade política. Sem dúvida, o que costuma ocorrer são modificações no tamanho das bancadas dos partidos e, conseqüentemente, o valor de sua participação nas coalizões parlamentares a serem formadas.

As taxas históricas de renovação na Câmara de Deputados, do mesmo modo que nas Assembléias estaduais, são razoáveis, em torno de um terço daqueles que se candidatam à reeleição. É importante distinguir a renovação compulsória, isto é, a proporção de novos nomes resultante da desistência dos atuais deputados a novo mandato, da renovação líquida, que se dá quando incumbentes se candidatam e não conseguem se reeleger. Obrigatoriamente, nomes não constantes da atual lista dos 513 representantes terão de aparecer. Do mesmo modo, deputados da legislatura que acaba podem preferir concorrer a postos diferentes, aumentando, na mesma quantidade e proporção, a lista de novos nomes na próxima legislatura, comparada com a atual. A rigor, só podemos assegurar que na lista de novos nomes que integrarão a futura Câmara haverá uma proporção relativa àqueles que, componentes da atual, se recandidatem e sejam derrotados – a já citada renovação líquida da Câmara dos Deputados, produzida pela escolha livre do eleitorado.

Não podemos identificar individualmente o recém-eleito que substitui um candidato derrotado, mas sabemos quem são os que reapresentam para um novo mandato e, entre estes, aqueles que não obtém a reeleição. Por ora, contudo, já é possível medir a taxa de renovação “compulsória”, isto é, o número daqueles que estarão preenchendo o número de lugares dos que desistiram da política e aqueles que se candidataram a outro posto político.

De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, 38 dos atuais legisladores (7,4%) não concorrerão a nenhum mandato político nas eleições de 2014, 77 (15%) deles concorrerão a outros postos e, portanto, teremos 398 (77,6%) buscando a reeleição. Assim, a renovação compulsória, isto é, o número de novos nomes na legislatura que vem em decorrência de algum modo de abandono da posição será igual a 22,4% (15% de concurso para outros postos + 7,4% de retirada da atividade política)´, ou seja, 115 novos nomes da próxima legislatura estarão substituindo igual número de representantes que, voluntariamente, abdicaram desta competição.

A medida da renovação não voluntária, ocorrida em função de escolha do eleitorado, é simples de estabelecer: número de derrotados/ números de candidatos à reeleição (398). Falta-nos, portanto, somente o numerador desta fração, que será conhecido nos primeiros dias da próxima semana. Faremos, então, o cálculo, só para ficar estabelecido o tamanho total da bancada de que se espera oxigenação e produtividade da legislatura que virá.

Por Wanderley Guilherme dos Santos

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