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A renovação na Câmara dos Deputados II

São naturais as expectativas quanto à renovação do quadro de deputados representantes das unidades federadas na capital do País. Dessa taxa depende, conforme a doutrina ortodoxa, a oxigenação e aperfeiçoamento da atividade política. Sem dúvida, o que costuma ocorrer são modificações no tamanho das bancadas dos partidos e, conseqüentemente, o valor de sua participação nas coalizões parlamentares a serem formadas.

As taxas históricas de renovação na Câmara de Deputados, do mesmo modo que nas Assembléias estaduais, são razoáveis, em torno de um terço daqueles que se candidatam à reeleição. É importante distinguir a renovação compulsória, isto é, novos nomes, derivada de desistência dos atuais deputados a novo mandato. Obrigatoriamente, nomes não constantes da atual lista dos 513 representantes terão de aparecer. Do mesmo modo, deputados da legislatura que acaba podem preferir concorrer a posto diferente, diminuindo na mesma quantidade e proporção a lista de novos nomes na próxima legislatura, comprada com a atual. A rigor, só podemos assegurar que na lista de novos nomes que integrarão a futura Câmara haverá uma proporção relativa àqueles que, componentes da atual, se recandidatem e sejam derrotados. Esta é a renovação líquida da Câmara dos Deputados produzida pela escolha livre do eleitorado. Não podemos identificar qual o recém-eleito o foi como substituto de algum derrotado, mas sabemos quem são os que reapresentam para um novo mandato e, entre estes, aqueles que forem derrotados. Por ora, contudo, já é possível medir a taxa de renovação “compulsória”, isto é, o número daqueles que estarão preenchendo o número de lugares dos que desistiram da política e aqueles que se candidataram a outro posto político.

De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, 38 dos atuais legisladores (7,4%) não concorrerão a nenhum mandato político nas eleições de 2014, 77 (15%) deles concorrerão a outros postos e, portanto, teremos 398 (77,6%) buscando a reeleição. Assim, a renovação compulsória, isto é, o número de novos nomes na legislatura que vem em decorrência de algum modo de abandono da posição será igual a 22,4% (15% de concurso para outros postos + 7,4% de retirada da atividade política)´, ou seja, 115 novos nomes da próxima legislatura estarão substituindo igual número de representantes que, voluntariamente, abdicaram desta competição.

A medida da renovação não voluntária, ocorrida em função de escolha do eleitorado, é simples de estabelecer: número de derrotados/ números de candidatos à reeleição (398). Falta-nos, portanto, somente o numerador desta fração, que será conhecido nos primeiros dias da próxima semana. Faremos , então, o cálculo, só para ficar estabelecido o tamanho total da bancada de que se espera oxigenação e produtividade da legislatura que virá.

72h depois das eleições

Dos 389 candidatos a reeleição, 119 terminaram derrotados. A renovação líquida, descontadas as caras novas nos lugares dos que desistiram da atividade e dos que se candidataram a outros postos, se calcula assim: 119/398 = 29,9%. Esse é um número bem menor do que as reportagens veiculam, explicável pelo procedimento aqui adotado de subtrair do total de caras novas um número igual ao dos desistentes da atividade e dos que se candidataram a outro posto. Historicamente, é uma das menores taxas de renovação líquida depois da redemocratização. Há várias linhas de reflexão abertas nesse tipo de abordagem. Menciono somente um: qualquer proposta de reforma política por via parlamentar, tratando-se de uma assembléia exclusiva ou não, terá de contar com um parlamento mais ou menos como o atual e o que virá em 2015. Exceto se for permitido importar candidatos da Finlândia ou Islândia, e que os políticos brasileiros, como os analfabetos do País, só tenham direito a votar, não de serem votados.

Por Wanderley Guilherme dos Santos

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